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11 maio, 2011

Direito de Habilitacao Especial para portadores de AR !!!

Isenções: IPI, IOF, ICMS, IPVA, RODÍZIO, DEFIS E CNH Especial


             Assessoramos todas as pessoas do ínicio ao fim do processo de isenção desde a clínica, Carteira Nacional Habilitação Especial, Laudo e Isenções, preparando tudo para tornar o processo todo menos burocrático.
             É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano. Ou seja, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidades congênita ou adquirida.
            As mulheres que sofreram mastectomia total ou parcial. Em virtude do câncer, podem pleitear o benefício, pois são consideradas incapacitadas para dirigir um veículo comum.
            Ou seja, as pessoas que possuem: Síndrome de Imunodeficiência adquirida (HIV), Câncer, Moléstia profissional, Tuberculose ativa, Alienação mental, Esclerose múltipla, Neoplasia maligna, Cegueira, Hanseníase, Paralisia irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave, Doenças desconhecidas degenerativas Hepatopatia grave, Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), Doença de Parkinson, Espondiloartrose anquilosante, Nefropatia grave, Contaminação por irradiação, Síndrome de imunodeficiência adquirida, Fibrose cística (mucoviscidose), Problemas graves na coluna (como hérnia de disco, bico de papagaio, lordose e escoliose graves), L.E.R.- lesão por esforço repetitivo (bursite e tendinite graves), Artrose, Artrite, Problemas nos joelhos (mesmo que tenham sido operados), paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidades congênita ou adquirida. (AVC, amputações, nanismo - baixa estatura, próteses internas, externas, seqüelas de talidomidas, paralisia infantil, poliomielite, doenças neurológicas, etc). De acordo com a Lei 8.899/94 e o Decreto 3.691/00 que a regulamenta, pessoas com necessidades especiais e com renda mínima a 01 salário mínimo, essas pessoas podem viajar de um Estado para outro de ônibus, trem ou barco, sem pagar passagem.
Em todos esses casos, desde que a pessoa tenha perda da força ou mobilidade, ela poderá solicitar esse benefício na compra de um carro. Lembrando sempre que deve haver a análise caso a caso por perito do DETRAN, não bastando apenas possuir a doença. As deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções, não dão direito às isenções.
               Quem concede o benefício das isenções é o governo Estadual e Federal. São leis, decretos e instruções normativas, já consolidadas mas, muito pouco divulgadas, por essa divulgação ser muito interessante somente para o contribuinte e não para o governo.
As isenções de IPI e ICMS ou de IOF e ICMS quando utilizadas numa mesma aquisição somente poderão ser utilizadas novamente após 03 anos. Por outro lado, a opção de todas as isenções, menos o IPI, dará o direito a troca por um novo veículo em 02 anos.
               As isenções se IPI somente poderá ser utilizada para carros nacionais ou nacionalizados pelo Mercosul. A isenção do ICMS possui a limitação do veículo novo ser até R$ 60 mil reais. São isentas de IOF, as aquisições de veículos de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta.
               As pessoas portadoras de deficiências: física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas também podem utilizar as isenções, sendo que as impossibilitadas de dirigir e os menores de idade, podem indicar um condutor ou ser esse condutor seus próprios tutores. É considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações. A condição de pessoa portadora de deficiência mental severa ou profunda, ou a condição de autista, será atestada conforme critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDII/MS nº 2, de 21 de novembro de 2003.
             Se o beneficiário das isenções for condutor de veículo e possuir Carteira Nacional de Habilitação estas serão modificadas para Carteira Nacional de Habilitação Especial, que virá com as especificações necessárias que o veículo deve ter!!!

Agora vou falar um pouco de mim ... 
No ano de 2009 consegui minha habilitacao especial, demorou um pouco pra conseguir...pois nao e tao facil!!! Primeiro temos que tirar habilitacao novamente qndo se ja tem uma normal , que foi o meu caso, aulas praticas na rua com um carro ja adaptado!!! Mas antes disso temos que ser aprovados com deficiencia pelo medico responsavel do DETRAN , cada caso tem uma adaptacao no carro que o medico acha que deve ser !!! NO meu foi adaptado para dirijir com as maos e cambio antomatico!!! Lembrando que s[o temos o carro com desconto se for tirado zero Km... o meu e um HondaFIT automatico com adaptacao no voltante para dirigir com as maos!!! 
 Depois de aprovado tudo...temo que passar pelo exame de habilitacao especial com o Delegado, o medico do detran no carro vendo se vc e capaz de digirir!!! Passado tudo isso e so esperar a habilitacao chegar e fazer toda uma papelada para adquirir seu carro novo... concerteza compensa pois nao pagamos IPVA nunca mais e temos direito de parar nas vagas especiais!!!! 

            Agora o mais engracado e que esses dias qndo eu estive internada chegou uma multa para mim ...me acusando de parar em vaga de deficiente fisico...rsrsrs Ai tem essas coisas tambem que podem acontecer!!! Mas estava tudo certo ...e claro que tive que recorrer pois estou no meu direito!!! 


Essa foi uma dica pra todos que tem AR procurarem seus direitos !!! 

bjos a todos 

6 comentários:

  1. Olá, meu nome é Luis, resido em Salvador-BA e sou portador de AR e suas complicações. Gostaria de saber como você pode me ajudar neste processo de alteração na CNH.

    Desde já, agradeço pela atenção.

    luismoreira1@gmail.com

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  2. Quais as dificuldades que tu enfrentas que levaram o médico a optar por tais modificações no carro? No caso tu não utiliza os pedais, né? Mesmo com a carteira modificada tu podes dirigir carros comuns? Fico no aguardo.

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  3. CARLA, ADOREI SEU BLOG, TENHO AR HÁ 20 ANOS, SEMPRE DEVEMOS ESTAR BEM. MESMO TENDO LIMITAÇÕES NO PÉ E PUNHOS O PILATES VEM ME AJUDANDO MUITO. TENHA UMA SEMANA ABENÇOADA. BEIJOS, CILENE E-MAIL CILENERRREIS@GMAIL.COM

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  4. Olá, meu nome é Claudia e também sou portadora de AR. Gostaria de sua ajuda neste processo de alteração na CNH para obtenção de isenção.

    Desde já agradeço.

    claudia.borges01@gmail.com

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    Respostas
    1. Olá Claudia! tudo bem?
      o que exatamente gostaria de saber?
      Me envie um e-mail se achar melhor...
      bjo

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  5. boa tarde sou de sp aguas de lindoia, e gostaria de saber se faco jus a este beneficio tenho protese ombro esquerdo ( artosplastia parcial ombro ) se possivel retorno no email (patricia.ippolito1@gmail.com) obrigado

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