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02 junho, 2010

Portadores de Necessidades Especiais

Nós portadores de Artrite Reumatoide, Não Somos NORMAIS, Nem DEFICIENTES,
Somos PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS


Somos portadores de necessidades especiais, portando não fazemos parte
literalmente dos portadores de deficiência física, portanto, conforme a
necessidade e progressão da doença de cada um de nós, encontramos nas leis
brasileiras que nos dão direitos, conforme o nosso estágio da doença e
nossa dificuldade.
"Toda pessoa afetada pela diminuição de suas capacidades físicas e mentais
tem direito a receber atenção especial, a fim de alcançar o máximo
desenvolvimento de sua personalidade"
(Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 18)
A nossa vida como portadores de necessidades especiais não é diferente das
demais pessoas, possuimos momentos de alegria e de tristezas, derrotas e
conquistas, em outras palavras, bons e maus momentos, mas se diferenciam
em uma particularidade, somos vítimas constantes de preconceitos e
discriminações. Hoje temos o nome de "mobilidade reduzida" pois as sequelas deixadas pela Ar é que nos levam a ser "portadores de necessidades especiais PNE´S"

Portante devemos ser conhecedores de nossos deveres e direitos, para então podermos exigir aquilo que nos é devido e também sabermos até que ponto temos ou não a razão.

Dentro desses direitos conseguimos;

* a liberação do rodízio,
* vaga especial em estacionamento
* medicamento gratuito pelo SUS
* gratuidade no trasnporte público municipal
* gratuidade no transporte Intermunicipal atraves da lei do passe livre.

Temos que ser conhecedores de nossos direitos e sem vergonha ou constragimento algum, exigir que seja efetivado a lei, portanto temos direito sim a usar as filas preferenciais.
Eu pessoalmente além de todos os documentos pessoais agora, carrego comigo uma xerox do meu atestado médico, onde descreve minhas dificuldades, afinal quem olha nossos rostinhos de meninas não imagina o que se passa em nossas articulações !!!

Definição legal de deficiente físico, nos termos da Lei 3298/99:

Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra
nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia,
hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral,
nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

(Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
http://artritereumatoide.blogspot.com/2007/10/ns-portadores-de-artrite-reumatoide-no.html
http://www.mp.rs.gov.br/dirhum/topico/idt103.htm

2 comentários:

  1. Oi Carla!
    sou portadora de AR faz 3anos gostaria de uma informação, pois, fui ao detran para fazer a insenção do IPVA e o médico do detran disse que não sou considerada deficiênte para o detran pois tenho os membros e não preciso de adaptação no carro . Sendo que a adaptação que necessito seria a direção hidraulica, pq tenho dificuldade de derigir carro normal, tenho uma deforminade no punho direito.
    Meu email renata_slemos@hotmail.com
    obrigada!
    Seu blog é de grande ajuda.

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  2. Renata assim que eu puder lhe respondo por e-mail!!! Mas já vou adiantando que eu fiz duas vezes o exame no Detran ...pq na primeira vez não passei !!!
    Vou Te passar umas dicas por e-mail !!!

    bjãooo
    Fico feliz em poder ajudar !!!

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